Trabalho análogo a de escravo na Bahia: desmascarando o explorador

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Gilca Garcia de Oliveira
Guiomar Inez Germani
Elen Coutinho Silva
Théo Nascimento de Araújo

Resumo

Após o reconhecimento da presença do trabalho análogo a de escravo no País, como resposta da pressão popular e internacional, o Estado vem implementando medidas de combate deste crime tratado no artigo 149 do Código Penal brasileiro. É importante reconhecer avanços em algumas destas medidas como no caso da criação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (GEFM) e da “Lista Suja”. No entanto, em outras instâncias como no caso da PEC438A, sua aprovação na Câmara levou à proposição, por representante da bancada ruralista, de uma nova definição para o artigo 149 por meio da PL3842/2012 que pode incorrer em retrocessos quanto ao entendimento jurídico do trabalho análogo a de escravo. Assim, busca-se analisar aqui a atuação no bloco de poder de representantes de classes ou frações de classes quanto aos encaminhamentos adotados nas Plenárias das Casas Legislativas.

Detalhes do artigo

Como Citar
de Oliveira, G. G., Germani, G. I., Silva, E. C., & de Araújo, T. N. (2013). Trabalho análogo a de escravo na Bahia: desmascarando o explorador. Brasiliana: Journal for Brazilian Studies, 2(2), 264–288. https://doi.org/10.25160/bjbs.v2i2.9720
Seção
Dossier
Biografia do Autor

Gilca Garcia de Oliveira, Universidade Federal da Bahia

Professora dos Programas de Pós-Graduação em Economia e em Geografia/UFBA. Grupo de Pesquisa Projeto GeografAR.

Guiomar Inez Germani, Universidade Federal da Bahia

Professora do Programa de Pós-Graduação em Geografia/UFBA, Lider do Grupo de Pesquisa Projeto GeografAR

Elen Coutinho Silva, Universidade Federal da Bahia

Estudante de graduação da Faculdade de Economia/UFBA

Théo Nascimento de Araújo, Universidade Federal da Bahia

Estudante de graduação da Faculdade de Economia/UFBA