Proteção contra as formas contemporâneas de escravidão: uma garantia constitucional
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Resumo
Inicialmente as oito espécies do gênero formas contemporâneas de escravidão (escravidão; tráfico de escravos; trabalho forçado; servidão por dívida; servidão rural; tráfico de seres humanos) serão conceituadas a partir das normas internacionais promulgadas no Brasil, seguida da interpretação conferida pelos tribunais internacionais de direitos humanos que se manifestaram sobre a matéria em casos concretos. Posteriormente será demonstrada a opção do constituinte originário pela dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como o parâmetro mínimo de dignidade humana a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), da Declaração sobre os Objetivos e Propósitos da Organização Internacional do Trabalho (Declaração da Filadélfia) e das 81 (oitenta e uma) convenções internacionais da OIT assinadas pelo Brasil. Neste momento, serão demonstrados os aspectos material e formal das normas constitucionais, em especial, dos direitos fundamentais, para demonstrar que as normas internacionais de direitos humanos são materialmente constitucionais e, ao final, se concluir pela hierarquia constitucional das normas internacionais de direitos humanos promulgadas no Brasil, como melhor interpretação das normas e princípios constitucionais.
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