As profissionais do sexo e a justiça do trabalho
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo colocar em pauta a discussão acerca do reconhecimento de direitos trabalhistas as chamadas “profissionais do sexo”. Abordamos tal temática através do discurso jurídico, sem deixar de tratar, contudo, questões sociais que lhe são inerentes. Iniciaremos a partir da distinção doutrinária entre trabalho ilícito e trabalho proibido e faremos uso da CLT para identificar os elementos caracterizadores de uma relação empregatícia entre a prostituta e seu agenciador, e a sua inviabilidade atual, decorrente da tipificação imposta pelo Código Penal Brasileiro à prostituição subordinada. Por fim trazemos algumas decisões do Judiciário Trabalhista que reconhecem relação empregatícia para profissionais que exercem funções que, de alguma forma se relacionam à atividade prostitucional, evidenciando a dificuldade do Judiciário Trabalhista em reconhecer a Dignidade como primado de Direitos Humanos à esse conjunto de trabalhadoras frente a normatividade posta. Em última análise, a ausência de regulamentação da profissão acaba por alimentar uma cadeia de práticas ilícitas e de exploração humana que as reduz, inclusive, a condições análogas à de escravas.
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