Trabalho análogo a de escravo na Bahia: desmascarando o explorador
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Após o reconhecimento da presença do trabalho análogo a de escravo no País, como resposta da pressão popular e internacional, o Estado vem implementando medidas de combate deste crime tratado no artigo 149 do Código Penal brasileiro. É importante reconhecer avanços em algumas destas medidas como no caso da criação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (GEFM) e da “Lista Suja”. No entanto, em outras instâncias como no caso da PEC438A, sua aprovação na Câmara levou à proposição, por representante da bancada ruralista, de uma nova definição para o artigo 149 por meio da PL3842/2012 que pode incorrer em retrocessos quanto ao entendimento jurídico do trabalho análogo a de escravo. Assim, busca-se analisar aqui a atuação no bloco de poder de representantes de classes ou frações de classes quanto aos encaminhamentos adotados nas Plenárias das Casas Legislativas.
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