Sem a tutela, uma nova moldura de nação: O Pós-Constituição de 1988 e os Povos Indígenas
Main Article Content
Abstract
Num balanço sintético, pretendo mostrar, contrariamente à crença dominante desde o indianismo do século XIX, que os indígenas não são apenas assunto do passado, tema para apreciação estética ou puramente filosófica, mas que a sua presença no Brasil contemporâneo é algo bastante significativo e que tem repercussões importantes para diversas políticas públicas. Numa parte inicial deste artigo, caracterizo o embate de forças no qual ocorreu a gestação do texto constitucional, acompanhando, a seguir, como tais dispositivos foram atualizados e levados à prática por meio de um conjunto de contextos e fatores políticos, nacionais e internacionais, que lhe agregaram sentidos peculiares e se encarregaram de atualizar algumas potencialidades dentro do campo de possibilidades instaurado pela nova Constituição. Em seguida, realizo uma breve análise na perspectiva da longa duração dos diferentes marcos jurídicos que visaram regulamentar a presença indígena na história do Brasil, apontando a originalidade da nova Constituição dentro dessa série. Por fim, dialogando com trabalhos recentes de interpretação do Brasil, formulados por um cientista político e um historiador, procuro demonstrar que a questão indígena propõe ao Estado Brasileiro questões de tal monta e complexidade que as soluções aí engendradas têm consequências muito maiores do que os próprios indígenas, afetando a estruturação do Estado e os processos de construção de uma identidade nacional.
Article Details
Articles published in Brasiliana are licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Unported License.
References
Andrada e Silva, José Bonifácio de. Apontamentos para a civilização dos índios bravos do Império do Brasil. In: Cunha, Manuela Carneiro da (org.). Legislação indigenista no século XIX. São Paulo: Comissão Pró-Índio de São Paulo/Edusp, 1992. p. 347-360.
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Brasília: DOU, 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm.
Carvalho, José Murilo de. Brasil: nações imaginadas. In: ______. Pontos e bordados: escritos de história e política. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999. p. 233-268.
Cunha, Manuela Carneiro da. Os direitos do índio. Ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense. 1987.
Guimarães, Paulo Machado. Legislação indigenista brasileira: coletânea. São Paulo: Loyola, 1989.
Instituto Socioambiental (ISA). Povos Indígenas no Brasil, 1996/2002. São Paulo: ISA, 2002.
Krasburg, Karola; Grankowicz, Márcia (org.). Demarcando terras indígenas na Amazônia: experiências e desafios de um projeto de parceria. Brasília. Funai/PPTAL/GTZ, 1999. V. 1.
______; ______ (org.). Demarcando terras indígenas na Amazônia: experiências e desafios de um projeto de parceria. Brasília. Funai/PPTAL/GTZ, 2002. V. 2. p. 181-199.
Pacheco de Oliveira, J. Caramuru, os índios e o Brasil: revisão de um paradigma historiográfico. In: Reunião Brasileira de Antropologia, 26. 2008, Porto Seguro. Anais... Porto Seguro: ABA, 2008.
______. Entre la ética del dialogo intercultural y una nueva modalidad de colonialismo: los pueblos indígenas en las directrices del Banco Mundial. In: ______. (org.). Hacia una antropología del indigenismo. Lima/Rio de Janeiro: CAAAP/Contra Capa, 2006.
______. Os indígenas na fundação da Colônia: uma abordagem crítica. In: Fragoso, João; Gouveia, Fátima (org.). O Brasil colonial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. V. 3.
______. Os instrumentos de bordo: expectativas e possibilidades de trabalho do antropólogo em laudos periciais. In Silva O.; Luz, L.; Helm, M. C. V. (org). A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis: UFSC, 1994. p. 115-139.
______. Terras indígenas: uma análise preliminar de seu reconhecimento oficial e de outras destinações sobrepostas. In: ______; ______. Terras indígenas no Brasil. Rio de Janeiro: Cedi/Museu Nacional, 1987. p. 7-32.
______; Almeida, Alfredo W. Berno. Demarcação e reafirmação étnica: um ensaio sobre a Funai. In: ______. (org.). Indigenismo e territorialização: poderes, rotinas e saberes coloniais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Contra Capa, 1998.
______; Iglesias, Marcelo Piedrafita. Las demarcaciones participativas y el fortalecimiento de las organizaciones indígenas. In: Pacheco de Oliveira. J. (org.). Hacia una antropología del indigenismo. Lima/Rio de Janeiro: CAAAP/Contra Capa, 2006.
______; Ricardo, Carlos Alberto. Apresentação. In: ______; ______ . Terras indígenas no Brasil. Rio de Janeiro: Cedi/Museu Nacional, 1987. p. 1-5.
Ricardo, Fany; Capobianco, João Paulo Ribeiro. Unidades de conservação na Amazônia Legal. In: Capobianco, João Paulo Ribeiro et al. (org.). Biodiversidade na Amazônia brasileira. Avaliação e ações prioritárias para a conservação, uso sustentável e repartição de benefícios. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2001. p. 246-250
Santos, Sílvio Coelho dos. Povos indígenas e a Constituinte. Porto Alegre: Movimento/EDUFSC, 1989.
Silva, Aracy Lopes da; Gruponi, Luís Donisete Benzi (org.). A temática indígena na escola. São Paulo: MARI/Unesco, 1995.
Silva, José Afonso da. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. In: Santilli, Juliana (org.). Os direitos indígenas e a Constituição. Porto Alegre: NDI/Sergio Fabris Editor, 1993. p. 45-50.
Suess, Paulo. Em defesa dos povos indígenas. Documentos e legislação. São Paulo: Loyola, 1980.
Weffort, Francisco C. Formação do pensamento político brasileiro. Ideias e personagens. São Paulo: Àtica, 2006.